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Segundo a Lei no 14.133/2021, o anteprojeto, peça técnica com todos os subsídios necessários à elaboração do projeto básico, deve conter, entre outros, os seguintes elementos:
(i) condições de solidez, de segurança e de durabilidade; (ii) prazo de execução; (iii) parâmetros de adequação ao interesse público, de economia na utilização, de impacto ambiental e de acessibilidade; (iv) levantamento topográfico e cadastral e (v) pareceres de sondagem
(i) avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação; (ii) alinhamento com o planejamento da administração; (iii) requisitos da contratação; (iv) levantamento de mercado; (v) justificativas para parcelamento ou não do objeto; (vi) contratações correlatas e (vii) descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas de mitigação
i) levantamentos topográficos e cadastrais, sondagens e ensaios geotécnicos, ensaios e análises laboratoriais, estudos socioambientais; (ii) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas; (iii) definição de métodos construtivos, de instalações provisórias e de condições organizacionais para a obra; (iv) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra e (v) orçamento detalhado do custo global
(i) conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra; (ii) especificação técnica de materiais e equipamentos e (iii) identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra