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O proprietário de um imóvel tombado verifica a necessidade de obras urgentes de conservação e reparação. No entanto, afirma não dispor de recursos financeiros para a realização dessas intervenções.
Segundo o art. 19 do Decreto-lei nº 25/1937, nessa situação, o proprietário deverá:
aguardar a execução automática das obras pelo poder público, sem necessidade de qualquer comunicação formal
solicitar a desapropriação imediata do imóvel, ficando isento de qualquer penalidade
comunicar ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional a necessidade das obras, sob pena de multa correspondente ao dobro do valor do dano, caso não o faça
suspender o uso do imóvel até que disponha de recursos próprios, sem necessidade de informar o órgão competente