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O servidor público Paulo usou, em proveito próprio, bem integrante do acervo patrimonial de autarquia pública e foi condenado judicialmente à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos por 14 (catorze) anos. Nesse caso, considerando as disposições da Lei de Improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992), pode-se afirmar que
Paulo praticou ato de improbidade administrativa causador de prejuízo ao erário.
É vedada a aplicação da pena de perda de função pública para o ato praticado por Paulo.
A pena de suspensão dos direitos políticos deveria ter sido, no máximo, de 05 (cinco) anos.
Paulo praticou ato de improbidade administrativa que importou enriquecimento ilícito.
Paulo praticou ato de improbidade administrativa tipificado como atentatório dos princípios da Administração Pública.