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Para a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/21), os serviços e fornecimentos contínuos são aqueles serviços contratados e compras realizadas pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas. Já os serviços não contínuos ou contratados por escopo são aqueles que impõem ao contratado o dever de realizar a prestação de um serviço específico em período predeterminado, podendo ser
prorrogável pelo prazo não superior a 5 (cinco) anos, desde que justificadamente.
prorrogável pelo prazo não superior a 3 (três) anos, desde que justificadamente.
prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto.
improrrogável, a critério da Administração Pública ou do contratado.
prorrogado pelo prazo necessário à conclusão do objeto, exceto em licitações de obras e serviços de engenharia.