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Constituindo uma novidade legal trazida pela Lei nº 14.133/2021, o diálogo competitivo, de inspiração europeia, é cabível na hipótese de necessidade de
especificações técnicas consagradas na literatura técnica.
inovação tecnológica ou técnica de vanguarda ou prospecção.
satisfação das necessidades comuns da Administração Pública.
realização de obras ou serviços básicos de engenharia.