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O servidor público federal pode responder civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. A responsabilidade civil decorre de ato
omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
impositivo prévio de sanções administrativas e penais durante a vida funcional.
imprudente e imperito praticado pelo servidor público no desempenho do cargo ou função.
criminoso e de contravenções imputados ao servidor, decorrentes do exercício de sua qualidade funcional.