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Nos termos da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), é correto afirmar que:
O acesso à informação de interesse público depende da demonstração, pelo requerente, dos motivos determinantes da solicitação.
Em relação ao pedido de acesso à informação púbica, o órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
O prazo para resposta ao pedido de acesso à informação pública é de até 30 (trinta) dias, improrrogáveis.
Em regra, o serviço de busca e de fornecimento de informação pública depende do pagamento prévio de taxa administrativa.