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Um Município pretende contratar, sem licitação, solução integrada de tecnologia da informação de determinada empresa, alegando inviabilidade de competição em razão de compatibilidade exclusiva com os sistemas já existentes. O processo administrativo não contém estudo técnico preliminar consistente, análise de alternativas nem estimativa detalhada de preços. O parecer jurídico limita-se a afirmar a ocorrência de hipótese de inexigibilidade.
Diante desse cenário, à luz da Lei n.º 14.133/2021,
a formalização e execução do contrato convalida eventuais vícios de motivação e de instrução do processo.
a inexigibilidade de licitação dispensa estudo técnico preliminar consistente e análise detalhada de preços, diante da impossibilidade de concorrência.
a exigência de motivação a partir da análise de alternativas aplica-se apenas às licitações, não alcançando as contratações diretas.
a contratação direta por inexigibilidade exige demonstração concreta da inviabilidade de competição, com processo devidamente instruído e motivado.
o controle judicial em hipóteses de inexigibilidade de licitação e incabível por configurar hipótese de juízo técnico-discricionário do gestor.