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Segundo o que determina o Estatuto da Universidade Federal do Ceará pode-se afirmar que:
A autonomia universitária compreende: autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial.
Comporá o Conselho Universitário dois representantes das coordenações dos cursos de graduação, escolhidos, com os suplentes, dentre os respectivos coordenadores, sob a coordenação e supervisão da Pró-Reitoria de Graduação.
A organização e o funcionamento da Universidade rege-se apenas pelas disposições constantes do Estatuto e do Regimento Geral e pelos regimentos específicos, que complementarão o Regimento Geral.
A Universidade organizar-se-á com observância ao princípio da reserva legal.