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Durante vistoria realizada por órgão estadual competente, constatou-se que determinado ...

Durante vistoria realizada por órgão estadual competente, constatou-se que determinado imóvel urbano formalmente tombado no âmbito do Estado do Pará em razão de reconhecido valor histórico e arquitetônico, e localizado no centro histórico de município paraense, havia sido pintado, reformado e tinha recebido nova fachada comercial, sem que o proprietário tivesse solicitado qualquer autorização prévia. Durante a vistoria, o proprietário alegou que, por se tratar apenas de obra estética, não estaria sujeito a qualquer controle prévio do poder público.


Sobre a hipótese, é correto afirmar que:


A

a intervenção em imóvel tombado fica condicionada à autorização conjunta do órgão estadual de patrimônio, da prefeitura municipal e do Corpo de Bombeiros, além de audiência pública prévia;


B

a realização de obras em bem tombado exige autorização prévia apenas quando houver risco estrutural comprovado, além de prévio laudo técnico emitido por engenheiro credenciado junto ao CREA;


C

o proprietário pode intervir livremente no bem tombado, desde que protocole pedido de regularização no prazo de 15 dias após a conclusão da obra e comprove recolhimento de taxa administrativa específica;


D

a intervenção em bem tombado depende apenas de comunicação ao órgão de proteção do patrimônio, no prazo de 30 dias após o início da obra, sendo dispensável autorização prévia quando se tratar de simples pintura;


E

o bem tombado pode ser reparado, pintado, restaurado ou sofrer qualquer forma de intervenção, desde que haja prévia autorização documentada do órgão competente, ao qual também cabe a orientação e o acompanhamento da obra.