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Considere a seguinte situação hipotética: um município instaurou procedimento licitatório para a aquisição de equipamentos com o objetivo de prevenção da dengue. Depois de concluída a fase de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, a autoridade superior do município decidiu revogar a licitação, pois recebeu os equipamentos que seriam adquiridos em doação do governo federal.
Nesse caso, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que a autoridade superior do município:
Está obrigada a firmar o contrato, pois já foi concluída a fase de julgamento.
Deve anular (e não revogar) a licitação pela ocorrência de fato superveniente.
Pode revogar a licitação somente se houver a anuência dos licitantes.
Depende de concordância do licitante vencedor para revogar a licitação.
Pode revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade.