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Numa situação em que a administração pública precisa rever um ato administrativo negocial, como uma permissão para uso de bem público, em razão de fato superveniente decorrente de mudança legislativa que o torne incompatível com o ordenamento jurídico, este ato será extinto
por caducidade do ato, que tem efeitos retroativos em regra que torna o ato ilegal desde a origem.
por revogação do ato, já que nesta situação não há mais oportunidade e conveniência na sua manutenção, com efeitos retroativos, em regra.
por caducidade, diante da ilegalidade superveniente, sem efeitos retroativos em regra.
por anulação, diante ilegalidade originária, com efeitos retroativos em regra.
por anulação, diante da ilegalidade superveniente, sem efeitos retroativos em regra.