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À luz do texto expresso da Lei nº 8.429/1992, após as...

À luz do texto expresso da Lei nº 8.429/1992, após as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021, considera-se ato de improbidade administrativa aquele que:


A

É praticado com dolo, caracterizado pela vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado na lei, não sendo admitida a modalidade culposa, salvo disposição legal expressa.


B

Resulta em dano ao erário, ainda que decorrente exclusivamente de culpa grave do agente público, desde que demonstrado nexo causal.


C

Viola princípios da administração pública, independentemente da demonstração de tipicidade fechada e de finalidade ilícita específica.


D

Decorre de erro grosseiro do agente público, quando configurada ofensa aos deveres de legalidade e eficiência.


E

Seja praticado por agente público ou terceiro, ainda que ausente comprovação de elemento subjetivo específico.