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Segundo Vieira (2023), "A Administração Pública pode ser dividida em Direta e Indireta....

Segundo Vieira (2023), "A Administração Pública pode ser dividida em Direta e Indireta. A Administração Direta é composta pelos órgãos dos entes federados (União, Estados, DF e Municípios). Já a Administração Indireta é o conjunto de pessoas jurídicas criadas pelo Estado para exercer atividades de forma descentralizada, possuindo personalidade jurídica própria, como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.”


Em relação à organização da Administração Pública brasileira e às características de seus entes, assinale a alternativa correta.


A

A criação de uma empresa pública é um exemplo de desconcentração administrativa, pois ocorre a distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica.


B

As autarquias, como as Universidades Federais, fazem parte da Administração Direta, sendo órgãos subordinados hierarquicamente aos Ministérios, sem possuir patrimônio próprio.


C

As entidades da Administração Indireta, embora possuam autonomia administrativa e financeira, vinculam-se aos Ministérios da Administração Direta para fins de controle finalístico e supervisão ministerial.


D

As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito público, criadas obrigatoriamente por lei complementar, destinadas exclusivamente à prestação de serviços sociais assistenciais.