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Segundo Vieira (2023), "A Administração Pública pode ser dividida em Direta e Indireta. A Administração Direta é composta pelos órgãos dos entes federados (União, Estados, DF e Municípios). Já a Administração Indireta é o conjunto de pessoas jurídicas criadas pelo Estado para exercer atividades de forma descentralizada, possuindo personalidade jurídica própria, como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.”
Em relação à organização da Administração Pública brasileira e às características de seus entes, assinale a alternativa correta.
A criação de uma empresa pública é um exemplo de desconcentração administrativa, pois ocorre a distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica.
As autarquias, como as Universidades Federais, fazem parte da Administração Direta, sendo órgãos subordinados hierarquicamente aos Ministérios, sem possuir patrimônio próprio.
As entidades da Administração Indireta, embora possuam autonomia administrativa e financeira, vinculam-se aos Ministérios da Administração Direta para fins de controle finalístico e supervisão ministerial.
As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito público, criadas obrigatoriamente por lei complementar, destinadas exclusivamente à prestação de serviços sociais assistenciais.