

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Lei Federal n.º 9.784/1999 foi alterada pela Lei Federal n.º 14.210/2021 visando à inclusão, naquela, de Capítulo voltado à tomada de “Decisão Coordenada”.
Sobre tal instituto jurídico, é CORRETO dizer:
não pode ser adotado em processos administrativos de licitação.
pode ser adotado em processos administrativos relacionados ao poder sancionador.
pode ser adotado em processos administrativos em que estejam envolvidas autoridades de Poderes distintos.
os responsáveis pela instrução técnico-jurídica dos processos administrativos não podem participar da tomada de decisão coordenada.
Eventual dissenso na solução do objeto da decisão coordenada implica prosseguimento no trâmite processual por meio da produção de documentos de modo individual por cada parte interessada, interrompendo-se as reuniões intersetoriais.