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Nos termos da Lei nº 12.527/2011, no que se refere à legitimidade para requerer acesso à informação, é correto afirmar que:
Apenas cidadãos brasileiros maiores de dezoito anos podem formular pedido de acesso à informação.
Qualquer pessoa, natural ou jurídica, pode formular pedido de acesso à informação aos órgãos e entidades públicas, independentemente de motivação.
O pedido de acesso à informação depende da demonstração de interesse direto, pessoal e específico do requerente.
Somente pessoas físicas podem requerer acesso à informação, sendo vedada a solicitação por pessoas jurídicas.
O acesso à informação é assegurado apenas a servidores públicos no exercício de suas funções institucionais.