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A nova Lei de Licitações (Lei n.º 14.133/2021) apontou...

A nova Lei de Licitações (Lei n.º 14.133/2021) apontou definições mais límpidas, com o intuito de diferenciar os tipos de serviços, principalmente no que diz respeito à duração e à forma de execução. Com base nessa Lei, afirma-se que:


A

os serviços técnicos especializados de natureza intelectual restringem-se à execução material de obras e serviços


B

nos serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, é dispensada ao contratante a fiscalização da alocação dos recursos humanos


C

os serviços e fornecimentos contínuos restringem-se a contratações firmadas por prazo determinado, sem possibilidade de prorrogação contratual


D

os serviços por escopo (ou não contínuos) são aqueles que têm um início, meio e fim bem definidos. Se o prazo acabar e o objeto não estiver pronto, o contrato não se extingue automaticamente, ele pode ser prorrogado, desde que justificado, já que o interesse público é a conclusão daquela entrega específica