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As fundações são pessoas jurídicas de direito privado constituídas para determinados fins especificados em lei. Após constituída, é possível fazer a alteração do estatuto da fundação, no entanto é preciso atender alguns requisitos. Nesse contexto, assinale a alternativa correta.
Para que se possa alterar o estatuto de uma fundação, é preciso que a reforma seja deliberada pela maioria (50% mais um) dos componentes competentes para gerir e representar a fundação, que haja manutenção da finalidade e que seja aprovada pelo ente instituidor da fundação.
A alteração do estatuto de uma fundação prescinde de aprovação do Ministério Público, desde que a reforma seja aprovada pela unanimidade dos administradores e o novo texto seja averbado diretamente no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
A alteração estatutária que visa modificar a finalidade original da fundação é permitida, desde que aprovada por quórum de 3/4 dos órgãos diretivos e que o patrimônio remanescente seja suficiente para o novo objeto social.
Caso o Ministério Público negue a aprovação ao novo estatuto, a decisão é soberana no âmbito administrativo, restando aos administradores a possibilidade de propor uma nova reforma que atenda às exigências ministeriais, sendo vedado o suprimento judicial.
Para que se possa alterar o estatuto de uma fundação, é preciso que a reforma seja deliberada por 2/3 dos componentes competentes para gerir e representar a fundação, que haja manutenção da finalidade e que seja aprovada pelo órgão do Ministério Público.