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Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, praticada nessa qualidade, destinada a produzir efeitos jurídicos. No ordenamento jurídico brasileiro, a Lei nº 9.784/1999 disciplina o controle desses atos quanto à sua validade, dispondo que
a Administração pode revogar seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade, respeitados os direitos adquiridos.
a convalidação de atos administrativos com defeitos sanáveis produz efeitos a partir da decisão administrativa que a formaliza, não alcançando os efeitos anteriormente produzidos pelo ato.
o direito da Administração de anular atos administrativos decai em cinco anos, contados a partir da data em que foram praticados, ainda que sejam desfavoráveis ao destinatário ou tenham sido praticados de má-fé.
os atos administrativos eivados de vício de legalidade devem ser anulados pela Administração quando o vício for insanável, admitindo-se a convalidação apenas nos casos de defeitos sanáveis, desde que não haja lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.
os atos administrativos que apresentem vício de finalidade podem ser convalidados pela própria Administração, desde que não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.