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Nos termos do art. 2º, I, do Decreto nº 11.531/2023, os convênios administrativos
caracterizam-se pela existência de interesses contrapostos entre os partícipes, envolvendo a prestação de serviços mediante remuneração previamente ajustada.
caracterizam-se como ajustes celebrados para a contratação de obras, serviços ou fornecimentos, com previsão de preço e condições de pagamento entre os partícipes.
constituem instrumentos por meio dos quais a Administração Pública delega a outro ente ou entidade a prestação de serviços públicos.
consistem em instrumentos celebrados entre partícipes para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração.
têm por finalidade a execução descentralizada de políticas públicas, exigindo a transferência de recursos financeiros entre os partícipes.