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A Administração Pública indireta é composta por pessoas jurídicas às quais são atribuíd...

A Administração Pública indireta é composta por pessoas jurídicas às quais são atribuídas funções, serviços e atividades de interesse público originalmente alocadas para o ente federado que as instituiu. É possível inferir, da existência dessas pessoas jurídicas, que


A

as empresas estatais devem ser instituídas para atuar em segmentos do mercado privado em que haja déficit de oferta de serviços ou demanda desproporcional em razão de elementos imprevisíveis ou inevitáveis.


B

as fundações são constituídas por capital social majoritariamente público, admitindo-se participação de outros entes e pessoas jurídicas, desde que com personalidade jurídica de direito público.


C

a composição do capital social permite distinguir as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ainda que ambas possam se dedicar a serviços e utilidades públicas de mesma categoria.


D

as autarquias são pessoas jurídicas dependentes da Administração Pública Central, o que lhes confere a prerrogativa de serem as únicas entidades integrantes da Administração Pública Indireta habilitadas a prestação de serviços públicos em sentido estrito.


E

o regime jurídico que incide sobre o patrimônio das entidades que integram a Administração Pública Indireta é o mesmo que disciplina a Administração Pública Direta, garantindo a prestação de serviços públicos em caráter ininterrupto.