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De acordo com o citado no § 2º do art. 1º da Lei n.º 13.303/2016, aplica-se a referida lei à empresa pública dependente, que é definida como:
empresa privada que tenha como fonte da maioria de suas receitas dos últimos 10 anos originada de entes da União
empresa estatal cuja maioria das ações com direito a voto pertença indiretamente a empresa pública ou a sociedade de economia mista
entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e cuja maioria do capital votante não pertençam a nenhum ente federativo
empresa estatal que não consegue se manter com suas próprias receitas, sendo incluídas no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do ente a que pertençam