

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A aplicação de sanção a empresas contratadas pela Administração Pública com base na Lei nº 14.133/2021
impõe a observância da ordem de gravidade das sanções, iniciando-se, obrigatoriamente, pela menos gravosa e seguindo-se até a rescisão, sem possibilidade de cumulação de penalidades.
independe de prévia notificação do contratado para sanar eventual descumprimento, assim como não pressupõe a apresentação de defesa, que pode ser franqueada antes ou depois ao contratado.
tem lugar nos casos de inexecução parcial do objeto pelo contratado, impondo-se a extinção antecipada caso o descumprimento exceda 50% das obrigações por ele assumidas.
impõe que a multa não pode se dar em valor superior ao montante contratualmente previsto para pagamento, no mês corrente, ao contratado.
deve levar em conta a gravidade e a natureza da infração, não se admitindo imposição de advertência no caso de inexecução total do objeto.