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Determinado órgão da Administração Pública precisa de soluções tecnológicas avançadas e adaptáveis às suas necessidades específicas, mas não as encontrou disponíveis no mercado. Diante da impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração, esta verificou a necessidade de definir e identificar os meios e as alternativas que possam satisfazer suas necessidades. A Administração deverá promover a contratação da solução pretendida por meio da seguinte modalidade de licitação:
concorrência, tendo em vista a complexidade técnica do objeto e a necessidade de avaliar previamente as qualificações profissionais dos interessados
concorrência, por se tratar de contratação de profissionais para o desenvolvimento de soluções tecnológicas inovadoras e personalizadas para a Administração Pública
diálogo competitivo, pois essa modalidade de licitação é aplicável quando a Administração não consegue definir, com precisão suficiente, as especificações técnicas do objeto ou identificar as soluções aptas a atender às suas necessidades
diálogo competitivo, tendo em vista que essa modalidade de licitação se destina à contratação de bens e serviços comuns, quando as especificações técnicas do objeto ou do serviço não puderem ser definidas previamente pela Administração Pública