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O convênio conterá, expressa e obrigatoriamente, entre outras cláusulas, uma especificamente estabelecendo o compromisso do convenente de restituir ao concedente o valor transferido atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional, em três casos, sendo um deles quando:
os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no convênio
houver execução parcial do objeto da avença, ainda que comprovada a boa-fé do convenente
houver atraso na execução do objeto, independentemente da regular aplicação dos recursos e da posterior conclusão da avença
a prestação de contas parcial ou final for apresentada fora do prazo, ainda que devidamente analisada e aprovada pelo concedente


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