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Tício, vereador do Município Alfa, em discurso proferido no plenário da Câmara de Vereadores, fez acusações contra Mévio, imputando-lhe a prática de crimes. Segundo Mévio, as acusações eram falsas e Tício saberia da inveracidade de suas alegações. Inconformado, Mévio ajuizou ação de indenização por danos morais contra o município, com base no Art. 37, §6º, da Constituição Federal de 1988.
Considerando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a legislação em vigor que trata da responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que:
o município pode ser condenado a indenizar os danos sofridos por Mévio, possuindo direito de regresso contra o parlamentar;
a Art. 37, §6º, da Constituição estabelece que o Estado responde subjetivamente pelos danos causados por seus agentes no exercício de suas funções;
a imunidade material dos parlamentares afasta qualquer pretensão indenizatória em face do ente público, por ser causa excludente da responsabilidade civil objetiva estatal;
o município é obrigado a indenizar danos causados por discursos levianos e mentirosos, diante da responsabilidade civil objetiva do Estado, não havendo direito de regresso;
a responsabilidade civil do Estado se baseia na teoria do risco administrativo, exigindo-se apenas que a conduta tenha sido perpetrada por agente público e que haja dano ao particular.


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