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Tício, vereador do Município Alfa, em discurso proferido no plenário da Câmara de Verea...

Tício, vereador do Município Alfa, em discurso proferido no plenário da Câmara de Vereadores, fez acusações contra Mévio, imputando-lhe a prática de crimes. Segundo Mévio, as acusações eram falsas e Tício saberia da inveracidade de suas alegações. Inconformado, Mévio ajuizou ação de indenização por danos morais contra o município, com base no Art. 37, §6º, da Constituição Federal de 1988.


Considerando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a legislação em vigor que trata da responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que:


A

o município pode ser condenado a indenizar os danos sofridos por Mévio, possuindo direito de regresso contra o parlamentar;


B

a Art. 37, §6º, da Constituição estabelece que o Estado responde subjetivamente pelos danos causados por seus agentes no exercício de suas funções;


C

a imunidade material dos parlamentares afasta qualquer pretensão indenizatória em face do ente público, por ser causa excludente da responsabilidade civil objetiva estatal;


D

o município é obrigado a indenizar danos causados por discursos levianos e mentirosos, diante da responsabilidade civil objetiva do Estado, não havendo direito de regresso;


E

a responsabilidade civil do Estado se baseia na teoria do risco administrativo, exigindo-se apenas que a conduta tenha sido perpetrada por agente público e que haja dano ao particular.