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No âmbito de uma autarquia federal, o Diretor de Logística, visando dar celeridade a um processo licitatório para a contratação de serviços de engenharia de grande vulto, designou um único servidor de sua confiança para atuar, simultaneamente, na elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP), na condução da sessão pública como agente de contratação e, posteriormente, na fiscalização da execução conratual. O Diretor justificou o ato com base no Princípio da Eficiência e na escassez de pessoal qualificado na unidade.
Considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021 e os princípios que regem a Administração Pública, assinale a alternativa correta:
A designação é válida, uma vez que o Princípio da Eficiência e a supremacia do interesse público sobre o privado permitem a flexibilização de normas procedimentais em casos de comprovada escassez de recursos humanos.
A referida cumulação de funções viola o Princípio da Segregação de Funções, que veda a designação do mesmo agente para atuação em etapas passíveis de conflito de interesses, sendo este princípio de observância obrigatória conforme a nova lei.
O procedimento é anulável apenas se houver comprovação de dolo ou prejuízo ao erário, visto que a Nova Lei de Licitações prioriza o resultado da contratação (eficácia) em detrimento do rigor formal da segregação de funções.
A Lei nº 14.133/2021 estabelece que a segregação de funções é aplicável apenas às fases de julgamento e habilitação, não alcançando as fases preparatória (ETP) e de execução (fiscalização), que podem ser concentradas para otimizar a gestão.