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A diferença correta entre dispensa e inexigibilidade de licitação é que:
Na dispensa há inviabilidade de competição; na inexigibilidade a competição é possível, mas a lei afasta o certame.
Na inexigibilidade há inviabilidade de competição; na dispensa a competição é possível, mas a lei autoriza a contratação direta em hipóteses específicas.
Ambas são idênticas e produzem os mesmos pressupostos.
A dispensa depende sempre de calamidade pública, e a inexigibilidade apenas de emergência.