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Sobre a Lei de Improbidade Administrativa, após a reforma promovida pela Lei nº 14.230/2021, é correto afirmar que:
A improbidade administrativa admite responsabilidade objetiva.
O dolo é requisito essencial para configuração do ato de improbidade.
A culpa em qualquer de suas modalidades é suficiente para caracterizar improbidade pela qual responderá o servidor.
Só responderão por improbidade, nos termos da Lei nº 8.429/1992, alterada pela Lei nº 14.230, os servidores públicos efetivos.