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Conforme a Lei nº 8.429/1992, caso uma determinada autoridade pública tome conhecimento de fatos que indiquem, em tese, a ocorrência de ato de improbidade administrativa, ela deverá adotar providências específicas previstas em Lei. Nesse caso, de acordo com o art. 7º da Lei de Improbidade Administrativa, havendo indícios de ato de improbidade, é correto afirmar que a autoridade que tiver ciência dos fatos deverá
instaurar, obrigatoriamente, processo administrativo disciplinar, aplicando as sanções cabíveis, independentemente da atuação de outros órgãos.
encaminhar representação ao Ministério Público competente, para que sejam adotadas as medidas legais pertinentes.
ajuizar diretamente a ação de improbidade administrativa, uma vez que possui legitimidade concorrente com o Ministério Público.
comunicar o fato exclusivamente ao tribunal de contas, órgão responsável pela apuração e punição dos atos de improbidade administrativa.
aguardar provocação formal de terceiros, sendo vedada a atuação de ofício diante de meros indícios.