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No âmbito de procedimento licitatório realizado sob a modalidade diálogo competitivo, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o Município pretende contratar solução de energia renovável para abastecimento de prédios públicos. Durante a fase de diálogos com os licitantes previamente selecionados, um dos membros da comissão (ogita compartilhar com os demais participantes uma proposta técnica inovadora apresentada por apenas uma empresa, sob o argumento de que a divulgação poderia estimular o aprimoramento coletivo das soluções. À luz da legislação aplicável, essa conduta:
É vedada, pois informações sigilosas ou soluções propostas não podem ser reveladas sem consentimento.
É permitida apenas quando a solução puder gerar economia significativa para a Administração.
É permitida se o compartilhamento for feito de modo anônimo, sem indicar o autor original.
É obrigatória, pois garante isonomia no processo de diálogo competitivo.