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Conforme o Art. 8º da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, o sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente
estão sujeitos à obrigação de repará-lo totalmente.
não estão sujeitos à obrigação de repará-lo.
estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite de 50% do valor do dano.