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O Estudo Técnico Preliminar (ETP) é documento essencial na fase de planejamento da contratação. Considerando o disposto no art. 18 da Lei nº 14.133/2021, são elementos obrigatórios do ETP, EXCETO:
justificativa detalhada para a escolha do futuro contratado, com análise de mercado.
demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, quando houver.
estimativa do valor da contratação, com preços unitários referenciais e memórias de cálculo.
posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para atender à necessidade.
descrição da necessidade da contratação sob a perspectiva do interesse público.