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O Município X adquiriu, mediante adjudicação em ação de execução fiscal por ele proposta contra José da Silva, um terreno de 1.000 m2 . Após, sem autorização legislativa e sem licitação, doou o imóvel à Fundação Pública Y, regularmente instituída pelo Governo do Estado, cujo objeto era a prestação de serviços educacionais.
Acerca do caso hipotético, pode-se corretamente afirmar:
a doação poderia ter sido realizada sem prévia autorização legislativa, por ter sido o imóvel adquirido por meio de adjudicação em execução fiscal.
deveria ter sido realizada prévia licitação, como condição prévia de validade da doação realizada.
os bens públicos não podem ser alienados por doação.
por ser o donatário um ente público, seria dispensável a licitação, mas não a autorização legislativa.
como se trata de doação de bem público, deveria ter ocorrido prévia audiência pública, precedida de chamamento público.