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Um particular, sem qualquer vínculo com a administração pública, induziu dolosamente servidores de uma autarquia federal a aprovarem pagamentos superfaturados em favor da empresa da qual era sócio, causando expressivo dano ao erário. Sobre a responsabilização desse particular e da empresa pela Lei n.º 8.429/1992, com as alterações promovidas pela Lei n.º 14.230/2021, é correto afirmar que
a Lei n.º 14.230/2021 criou responsabilidade objetiva para o particular que induza agente público à prática do ato ímprobo, prescindindo de qualquer prova de dolo.
a Lei n.º 8.429/1992 não alcança particulares sem cargo ou emprego público, mesmo que comprovada sua atuação dolosa para a prática do ato de improbidade, cuja responsabilização fica restrita à esfera penal.
as disposições da Lei n.º 8.429/1992 aplicam-se ao particular que induza ou concorra dolosamente para o ato de improbidade; os sócios da empresa, por sua vez, não respondem automaticamente pelo ato imputado à pessoa jurídica, salvo se comprovados participação e benefícios diretos, nos limites de sua participação
a responsabilização do particular pressupõe a existência de contrato administrativo vigente ou convênio em execução entre a empresa e a administração pública à época dos fatos.
o particular que induza agente público à prática do ato ímprobo responde exatamente nos mesmos termos e com as mesmas sanções do agente público autor do ato, sem qualquer distinção de regime.