

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Concluída a instrução de processo administrativo no âmbito federal, a autoridade competente deixou transcorrer 45 dias sem proferir decisão e sem apresentar qualquer justificativa para a demora. O interessado pretende adotar as providências cabíveis para resguardar seus direitos. Com base na Lei n.º 9.784/1999, assinale a alternativa que descreve corretamente o prazo legal, a possibilidade de prorrogação e as consequências jurídicas do silêncio administrativo nessa situação.
O silêncio da administração após o prazo decisório implica deferimento tácito do pedido, em razão do princípio da eficiência inscrito no art. 2.º da Lei n.º 9.784/1999.
O prazo para decidir após concluída a instrução é de 60 dias, improrrogável; seu descumprimento acarreta nulidade automática de todos os atos anteriores do processo.
A Lei n.º 9.784/1999 não atribui consequência jurídica específica ao silêncio da administração após a instrução, cabendo ao interessado aguardar indefinidamente ou ingressar no Poder Judiciário.
O prazo é de 30 dias, prorrogável por igual período mediante justificativa explícita; esgotado esse prazo, o recurso do interessado torna-se inadmissível por ausência de ato administrativo expresso a ser impugnado.
O prazo para decidir, concluída a instrução, é de até 30 dias, prorrogável por mais 30 mediante justificativa explícita; o descumprimento não implica deferimento nem indeferimento tácito, mas faculta ao interessado considerar rejeitada sua pretensão para fins de interposição de recurso.