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A convalidação é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado. Segundo a norma e a doutrina, a convalidação é admitida quando:
O vício recai sobre a finalidade do ato, desde que o interesse público seja preservado.
O vício recai sobre a competência, desde que não se trate de competência em razão da matéria ou de competência exclusiva.
O ato apresenta vício de motivo, desde que o novo motivo seja supervenientemente declarado.
O objeto do ato é ilícito, mas a sua manutenção gera menor dano que a anulação.