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A Câmara Municipal de Altinópolis/SP necessita contratar um sistema de informática altamente especializado para a gestão eletrônica de seu processo legislativo. Após estudos técnicos preliminares, a comissão de contratação constata que apenas uma empresa em todo o território nacional possui a tecnologia específica exigida para integrar o painel eletrônico de votação ao sistema em nuvem, havendo atestado de exclusividade válido. Com base na Nova Lei de Licitações e nos procedimentos exigidos para formalização do ajuste, o Procurador Jurídico deve emitir parecer orientando que a contratação:
Deverá ser realizada mediante dispensa de licitação, em razão da inviabilidade de competição decorrente da exclusividade tecnológica.
Poderá ser realizada por inexigibilidade de licitação, desde que o atestado de exclusividade seja juntado ao processo para demonstrar a inviabilidade de competição.
Exigirá a deflagração de licitação na modalidade pregão, com o uso de cláusula de barreira, uma vez que a contratação de software se enquadra no conceito de serviço comum.
Deverá ocorrer por meio de concurso, modalidade adequada para a escolha de serviços técnicos especializados de natureza eminentemente intelectual.