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Na construção de um novo Hospital Estadual de Alta Complexidade, a administração pública optou pelo regime de Contratação Integrada, conforme a Lei nº 14.133/2021. Nesse regime, é correto afirmar que:
A responsabilidade pela elaboração dos Projetos Básico e Executivo é da empresa contratada, que deve entregar o objeto pronto, acabado e em condições de operação, baseando-se em um anteprojeto fornecido pela administração.
O edital deve conter obrigatoriamente o Projeto Executivo completo, ficando a contratada responsável apenas pela execução física e compra de materiais.
É vedada a realização de aditivos contratuais para acréscimos ou supressões de quantitativos, sob pena de nulidade absoluta do contrato, independentemente de mudanças no anteprojeto.
O critério de julgamento deve ser obrigatoriamente o de “Maior Desconto”, não sendo permitido o uso de técnica e preço para obras de engenharia hospitalar.


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