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Sobre a anulação e a revogação do processo licitatório, é CORRETO afirmar que:
A revogação ocorre por motivo de ilegalidade no procedimento.
A anulação ocorre por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado.
A autoridade competente pode revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
A anulação da licitação não gera obrigação de indenizar em nenhuma hipótese, mesmo que o contratado já tenha iniciado a execução.
A revogação do certame licitatório só pode ocorrer após a assinatura do contrato.