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Durante a execução de contrato administrativo de prestação de serviços contínuos, a administração identificou falhas reiteradas na execução, aplicando advertência formal. Persistindo a irregularidade, instaurou-se processo administrativo assegurando contraditório e ampla defesa. De acordo com Lei n.º 14.133/2021, a conduta aplicada pela administração a contratada deveria ser:
o encaminhamento obrigatório do caso ao Poder Judiciário para aplicação de penalidade contratual, sendo vedada sanção administrativa direta
a suspensão imediata do contrato, independentemente de fundamentação específica, em razão do poder hierárquico da Administração
a aplicação obrigatória e sucessiva de todas as sanções administrativas previstas em lei, observando escalonamento progressivo até a declaração de inidoneidade
a aplicação de sanção administrativa proporcional à gravidade da infração, podendo inclusive declarar a extinção unilateral do contrato, desde que fundamentada e precedida dede de regular processo administrativo