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A Lei da Improbidade Administrativa - Lei nº 8.429/92...

A Lei da Improbidade Administrativa - Lei nº 8.429/92 dispõe sobre sanções nos casos de enriquecimento ilícito de agentes de cargos públicos. No Capítulo II trata-se sobre os Atos de Improbidade Administrativa. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que represente perda patrimonial, desvio, apropriação, dilapidação dos bens ou haveres de empresas públicas, tais como:


I- incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das empresas públicas.

II- agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público.

III- perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público.

IV- celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.

V- celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.


Das afirmações acima, quais estão corretas?


A

Apenas II e V.


B

Apenas III e IV.


C

Apenas IV e V.


D

Apenas I, III e V.


E

Apenas II, IV e V.