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Sabe-se que o Estado é responsável pelos danos que as pessoas jurídicas de direito público e as pessoas jurídicas de direito privado prestadores de serviços públicos causarem a terceiros, em decorrência de atos praticados por seus agentes. Mas pouco se fala sobre responsabilidade ou a irresponsabilidade dos servidores públicos, justamente quem pratica o ato danoso. Sobre o referido assunto, é correto afirmar que:
A responsabilidade civil dos servidores públicos é hibrida.
A responsabilidade civil dos servidores públicos é objetiva.
A responsabilidade civil dos servidores públicos é subjetiva.
Os servidores públicos não são civilmente responsáveis pelos atos que praticam no exercício de suas respectivas funções ou cargos.