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Acerca da vacância do cargo público, é CORRETO afirmar que:
A vacância do cargo público decorre exclusivamente de atos de natureza punitiva aplicados ao servidor.
A exoneração do servidor público sempre possui caráter sancionatório e depende de processo administrativo disciplinar prévio.
A posse em outro cargo público inacumulável não gera vacância, mas apenas suspensão temporária do vínculo funcional anterior.
O falecimento do servidor público não gera vacância, mas extinção automática do cargo público.
A promoção do servidor público configura forma de provimento e, simultaneamente, hipótese de vacância do cargo anteriormente ocupado.