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Em licitação de obra hospitalar regida pela Lei n.º 14.133/2021, o Engenheiro Orçamentista precisa elaborar matriz de riscos. O gestor público sugere excluir riscos cambiais de equipamentos importados para simplificar o edital. De acordo com o enunciado, a postura CORRETA a ser tomada é:
Excluir riscos cambiais, pois não são responsabilidade da administração.
Incluir riscos cambiais na matriz, mas sem prever cláusulas de reajuste vinculadas a índices oficiais, pois isso não garantiria equilíbrio econômico-financeiro.
Transferir integralmente os riscos ao fornecedor, sem previsão contratual.
Ignorar riscos cambiais, pois não afetam cronograma físico.
Incluir riscos cambiais na matriz, prevendo cláusulas de reajuste vinculadas a índices oficiais, garantindo equilíbrio econômico-financeiro.