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De acordo com a Lei nº 14.133, a cláusula contratual definidora de riscos e de responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação, é denominada:
Repactuação.
Seguro-garantia.
Resolutiva.
Matriz de riscos.
Del credere.


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