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Ao identificar vícios ou defeitos na execução contratual que ultrapassem sua competência de resolução, o fiscal do contrato deve notificar diretamente a empresa contratada para a adoção de medidas corretivas, abstendo-se de levar o fato ao conhecimento de seus superiores, sob pena de incorrer em desvio de finalidade procedimental.
Certo
Errado


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