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Manoela, servidora pública federal lotada em um instituto federal, deseja receber auxílio-moradia para o ressarcimento de despesas com hospedagem com empresa hoteleira, pagas e comprovadas. Nos termos da Lei Federal nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais), para a concessão desse auxílio, é necessário que, EXCETO:
O cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional.
O deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo.
Não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor.
Nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba qualquer benefício previdenciário.
O servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário de imóvel no município onde se exerceu o cargo.