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Em matéria de improbidade administrativa, considerando as disposições da Lei Federal nº 8.429/1992, assinale a alternativa INCORRETA.
Da decisão que deferir ou indeferir a medida relativa à indisponibilidade de bens caberá agravo de instrumento.
Se houver mais de um réu na ação, a somatória dos valores declarados indisponíveis não poderá superar o montante indicado na petição inicial como dano ao erário ou como enriquecimento ilícito.
Quando for o caso, o pedido de indisponibilidade de bens incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais.
A indisponibilidade recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano ao erário, incidindo também sobre os valores a serem eventualmente aplicados a título de multa civil e sobre acréscimo patrimonial decorrente de atividade lícita.