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A Mesa Diretora de uma Câmara de Vereadores, ao preparar a aplicação da Lei nº 14.133/2...

A Mesa Diretora de uma Câmara de Vereadores, ao preparar a aplicação da Lei nº 14.133/2021(Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos NLLC), constatou não possuir equipe técnica para elaborar regulamentação própria sobre a norma. Preocupada com a paralisação das compras do Legislativo local, a Presidência consultou a assessoria jurídica sobre as saídas viáveis. Considerando a expressa disposição da NLLC sobre a matéria, a assessoria deve orientar CORRETAMENTE que a Câmara:


A

Poderá aplicar os regulamentos editados pela União para a execução da referida lei, suprindo a lacuna local.


B

Ficará impedida de realizar novas licitações até que edite e publique o seu próprio regulamento interno.


C

Deverá submeter-se, compulsoriamente, à regulamentação expedida pelo Poder Executivo de seu Município.


D

Não precisará adotar medidas adicionais, pois a nova lei é autoaplicável e veda regulamentações locais.


E

Pedirá ao Tribunal de Contas estadual a edição de provimento específico para reger os certames da Casa.